Projetos de IC&DT em todos os Domínios Científicos

29.11.2019 - Foi publicado o Aviso de Abertura de Concurso (AAC) e o Guide for Peer Reviewers para submissão de candidaturas a projetos de IC&DT em todos os domínios científicos.
Ao abrigo deste AAC, o prazo para apresentação de candidaturas decorre entre o dia 30 de janeiro de 2020 e o dia 31 de março 2020 (17 horas).

A consolidação e o reforço do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) constituem prioridades da política de ciência e tecnologia nacional. Estas prioridades visam aumentar a competitividade nacional e internacional da ciência e tecnologia, e o seu contributo para a inovação e transferência de conhecimento assim como contribuir para a realização das aspirações globais definidas nos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas. Neste contexto, assume particular relevância a promoção e o reforço de competências das instituições científicas e tecnológicas através da participação das suas equipas em projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (IC&DT). É com estes objetivos que a FCT abre este concurso a financiamento de projetos de IC&DT em todos os domínios científicos.

Podem candidatar-se, individualmente ou em copromoção, a financiamento equipas de investigação das seguintes entidades portuguesas:

Entidades não empresariais do Sistema de I&I, nomeadamente:
a. Intituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
b. Laboratórios do Estado ou internacionais com sede em Portugal;
c. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
d. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que inseridas em projetos de IC&DT liderados por entidades não empresariais do Sistema de I&I.
O/A Investigador/a Responsável (IR) da candidatura:

Deverá identificar um corresponsável pelo projeto que será Co-Investigador Responsável (Co-IR), e que o/a substituirá nas suas faltas, ausências e impedimentos;
Apenas poderá submeter uma candidatura, na qualidade de IR, no presente concurso.

Mais informação em: https://www.fct.pt/apoios/projectos/concursos/ICDT/index.phtml.pt

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